Nos últimos tempos anda se falando muito sobre a lei do sistema de iluminação dos veículos brasileiros, entre muitas idas e vindas de proibições e liberações é preciso estarmos atentos para evitar surpresas e levar multa pra casa.
Isso acontece pois no Brasil não existe nenhum estudo para regulamentar o uso do sistema de LED na iluminação dos veículos mesmo sabendo que o LED é superior em todos os aspectos com relação a lâmpada comum.
Neste capítulo da novela "A lei das lâmpadas" fica prorrogada a proibição de alteração do sistema de iluminação original do veículo. A lei previa que a partir de 01/01/2021 seria proibido realizar a troca do sistema de iluminação mesmo que sob laudo do INMETRO. Mas, um novo parágrafo da lei firmado após essa data diz que fica prorrogado até 2024 o início dessa proibição.
Aliado a essa mudança teremos também mais algumas obrigatoriedades nos veículos novos a partir de 2024 como a luz diurna, a regulagem elétrica de altura do foco do farol baixo e a terceira luz de freio localizada no centro do veículo na parte traseira.
Portanto, no presente momento em 27/01/2021 é possível substituir as lâmpadas do carro mediante laudo do INMETRO, vale ressaltar que não são todos os estados brasileiros que fazem essa liberação. Aqui no meu estado, Rio Grande do Sul, por exemplo, não faz vistorias pra liberação de alteração do sistema de iluminação.
Espero ter esclarecido a questão até o momento e que tenhamos força para seguir interpretando e compreendendo o complexo, contraditório e confuso código de trânsito brasileiro.
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PS: Tem o vídeo completo no Youtube sobre "Lei das Lâmpadas de Farol no Brasil em 27/01/21"
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Eu fico por aqui, valew.
Forte abraço,
Fabio Luiz Fiorese
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